Em uma importante medida para proteger os direitos dos entregadores de aplicativos, a Governadora do Estado do Rio Grande do Norte sancionou a Lei nº 12.239, oficialmente publicada em 11 de julho de 2025. A nova legislação estabelece uma série de garantias que devem ser implementadas pelas empresas de entrega, visando assegurar a segurança e o bem-estar desses trabalhadores.
De acordo com a lei, as empresas são obrigadas a fornecer materiais essenciais, como mochilas térmicas, vestuário adequado com identificação e capacetes, sem custos para os entregadores. Além disso, estão proibidas de bloquear ou desativar os cadastros dos profissionais sem aviso prévio e a chance de defesa, garantindo mais transparência nas operações.
Outro ponto relevante é a obrigatoriedade de fornecer kits de higienização para minimizar os riscos de doenças contagiosas, incluindo soluções de limpeza e máscaras, atendendo às normas de saúde vigentes.
As penalidades para as empresas que não cumprirem as diretrizes incluem advertências, multas que variam de 10 a 1000 UFIR/RN e até a cassação da licença para funcionamento. A fiscalização será realizada pelos órgãos de defesa do consumidor e pelo Ministério Público.
A iniciativa da deputada Isolda Dantas visa garantir melhores condições de trabalho para os entregadores, que desempenham um papel fundamental na economia atual. A lei entra em vigor imediatamente, buscando assegurar os direitos desses profissionais fundamentais.
